Equipe do TRE-RJ esteve no estabelecimento após denúncia anônima. Caso será apurado pelo Ministério Público
Na última quarta-feira, 15, uma equipe do TRE-RJ foi até uma loja de caça e pesca e que também vende armas de fogo e munição, em Olaria, para averiguar uma denúncia de uma suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo confirmou o TRE-RJ ao EcoSerrano, a denúncia anônima foi feita pelo sistema e-denúncia. Por determinação do Juízo da 26ª ZE, a equipe se dirigiu ao estabelecimento para fazer o registro fotográfico da imagem, que será encaminhado para o Ministério Público.
Na loja, os oficiais teriam encontrado duas imagens de Bolsonaro, uma inclusive seria de cerca de 1.70m com a faixa presidencial, o que poderia configurar propaganda eleitoral antecipada. A outra foto seria em tamanho de um porta retrato padrão, com, a foto do presidente abaixo de uma bandeira do Brasil.
A denúncia foi protocolada junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro e será apurada em breve.
Propaganda Eleitoral Antecipada é crime?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral é ilegal. Configura-se como propaganda eleitoral antecipada, “a elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo”.
A finalidade da proibição da propaganda antecipada é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.
A propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade.