Rejeição aponta uso indevido de recursos públicos. Justiça eleitoral aprovou com ressalvas as contas de outros dois parlamentares eleitos. Veja quem são e todos os detalhes na reportagem
A Justiça Eleitoral emitiu um parecer determinante na última quinta-feira (28 de novembro) para um terço da Câmara Municipal que inicia novo mandato em janeiro de 2025. A justiça rejeitou as contas de campanha de cinco vereadores eleitos em Nova Friburgo. Outros dois candidatos tiveram suas contas aprovadas, mas com ressalvas. Dos 21 eleitos, sete precisarão apresentar defesa referente a irregularidades em suas prestações de contas eleitorais.
Contas reprovadas: irregularidades apontadas
1. Cascão do Povo (PODEMOS)
- Irregularidade: Recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) provenientes do candidato majoritário de outro partido, Jhonny Maycon.
- Impacto financeiro:
- Valor total arrecadado: R$ 14.910,00.
- Valor irregular: R$ 8.210,00 (mais de 10% do total).
- Consequência: Contas desaprovadas por uso indevido de recursos públicos, podendo acarretar sanções como a perda da certidão de quitação eleitoral.
2. Ghabriel do Zezinho (SOLIDARIEDADE)
- Irregularidade: Recebimento de R$ 4.230,00 em recursos do FEFC de um candidato de outro partido, representando 15% do total arrecadado (R$ 28.070,75).
- Fundamentação: Uso irregular de recursos públicos é considerado grave, comprometendo a aprovação das contas.
3. Janio de Carvalho (UNIÃO)
- Irregularidade: Recebeu R$ 5.130,00 de recursos do FEFC de outro partido, correspondendo a 15% do total arrecadado (R$ 34.470,00).
- Postura defensiva: Fez devolução integral do montante ao Tesouro Nacional, mas a irregularidade comprometeu a regularidade das contas.
4. José Carlos Schaubb (UNIÃO)
- Irregularidade: R$ 3.630,00 em recursos estimáveis em dinheiro de candidato majoritário de outro partido, somando 31,84% do total arrecadado.
- Consequência: Contas desaprovadas devido à gravidade da irregularidade.
5. Rômulo Pimentel (PODEMOS)
- Irregularidade: Recebimento de R$ 5.130,00 de outro partido, representando 39% do total arrecadado (R$ 13.077,00).
- Fundamentação: Uso de recursos públicos ilegais comprometeu a conformidade.
Contas aprovadas com ressalvas
1. Christiano Huguenin (PP)
- Irregularidade: Recebimento de R$ 1.500,00 do FEFC de outro partido. Valor representa menos de 10% da arrecadação total (R$ 89.500,00), sendo considerada de baixo impacto.
2. Maicon Gonçalves (Mobiliza)
- Irregularidade: Ausência de nota fiscal para pagamento de R$ 227,32 ao Facebook.
- Conclusão: Irregularidade insignificante, contas aprovadas com ressalvas.
Implicações legais
A rejeição das contas poderá acarretar sanções como multas, devolução de valores ao Tesouro Nacional e até inviabilizar futuras candidaturas. A situação dos vereadores dependerá de suas defesas e do julgamento final da Justiça Eleitoral.
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