Juíza destacou que a conduta do atual prefeito reeleito violou transparência e a integridade das eleições. EcoSerrano teve acesso ao documento com Exclusividade
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) concluiu a análise das contas de campanha de Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, candidato à prefeitura pelo Partido Liberal nas eleições de 2024. Apesar de a prestação de contas ter sido apresentada no prazo legal e acompanhada da documentação exigida, as irregularidades apontadas resultaram na reprovação das contas.
Resumo da Prestação de Contas
Johnny Maycon apresentou sua prestação em conformidade com o art. 29 da Lei nº 9.504/97 e com a Resolução TSE nº 23.607/2019. O Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, identificou inconsistências, destacando um pagamento de R$ 59.400,00 ao Sr. P.G.A, cuja empresa não estava ativa na Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA).
Outro ponto crítico foi a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Constatou-se que R$ 242.164,00 foram destinados a candidatos a vereador de partidos não coligados, prática vedada pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Irregularidades no Uso do FEFC
As irregularidades incluem:
- Confecção de material de propaganda com verba do FEFC em desacordo com o art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
- Transferência de recursos a partidos ou candidatos não coligados, infringindo o art. 17 da Constituição Federal e o art. 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Essas práticas violam normas que visam preservar a transparência e a integridade das eleições. O uso indevido do FEFC também representa afronta à vontade popular e ao princípio da representatividade.
Decisão Final
O TRE-RJ decidiu pela desaprovação das contas, ressaltando a gravidade das irregularidades. A Corte reiterou que a vedação à formação de coligações proporcionais impede repasses entre partidos distintos, mesmo quando integrados à coligação majoritária, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando as contas eleitorais de um prefeito são rejeitadas, podem ocorrer diversas consequências, dependendo da gravidade das irregularidades apontadas. As mais comuns são:
1. Multas ou Penalidades Administrativas
O candidato pode ser obrigado a recolher valores ao Tesouro Nacional referentes a recursos utilizados de forma irregular, como gastos que não atendem às normas eleitorais ou repasses indevidos de verbas públicas.
2. Perda de Elegibilidade
A rejeição das contas pode implicar inelegibilidade, impedindo o candidato de concorrer a cargos públicos nas eleições seguintes, caso fique comprovado abuso de poder econômico, fraude ou uso indevido de recursos públicos.
3. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
Se houver indícios de irregularidades graves, como o uso de recursos não declarados ou arrecadação ilícita de verbas, o Ministério Público Eleitoral ou adversários políticos podem entrar com uma AIJE, que pode resultar na cassação do mandato.
4. Cassação do Mandato
Embora a rejeição de contas por si só não cause a cassação do mandato, se for comprovado que as irregularidades tiveram impacto direto no resultado das eleições, o prefeito pode ser afastado do cargo.
5. Implicações no Registro de Candidatura
A rejeição pode ser utilizada como base para futuras impugnações de candidaturas, especialmente se o candidato tentar concorrer novamente sem ter regularizado a situação.
6. Imagem e Reputação
Além das consequências legais, a rejeição das contas pode prejudicar a reputação política do prefeito, dificultando alianças e apoio de eleitores e partidos em pleitos futuros.
Em todos os casos, o impacto dependerá do entendimento da Justiça Eleitoral sobre a gravidade e o contexto das irregularidades detectadas. O candidato ou prefeito tem direito à defesa em todas as etapas do processo.
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