TCE-Rj aponta que Natal de Nova Friburgo em 2023 pode ter tido irregularidades e condena secretário de turismo a multa

TCE-RJ aponta irregularidades na Festa de Natal e multa Secretário de Turismo de Nova Friburgo

Publicado: Última atualização em 1049 visualizações

ESCÂNDALO: Ex-presidente de Escola de Samba também foi multado. Veja todos os detalhes na reportagem

Em Nova Friburgo, uma recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) trouxe à tona questões relevantes sobre a gestão de recursos públicos e a condução de processos licitatórios no município. O caso em questão envolve a Tomada de Preços nº 015/2023, destinada à contratação de serviços especializados para a confecção de seis carros alegóricos para o projeto natalino “Um Encanto de Natal – Fábrica de Sonhos”, com valor estimado em R$ 960.000,00, em 2023.​

Denúncia e Investigação

Três vereadores locais, à época, — Priscilla Teixeira Pitta Muniz, Marcio José Corrêa Alves e Maicon do Nascimento Queiroz — apresentaram uma representação ao TCE-RJ apontando possíveis irregularidades no processo licitatório. A principal preocupação era a participação de Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva, então presidente do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Saudade e, simultaneamente, ocupante do cargo comissionado de Coordenador II na Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Essa dupla função poderia configurar um conflito de interesses, contrariando o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que veda a participação de servidores públicos em licitações de órgãos aos quais estão vinculados.​

Além disso, os vereadores questionaram o valor considerado elevado do contrato e a ausência de um detalhamento orçamentário adequado, conforme exige a legislação vigente.​

Decisão do TCE-RJ

Após análise minuciosa, o TCE-RJ decidiu, por unanimidade, não acolher integralmente a representação, mas reconheceu a existência de irregularidades no processo. Como consequência, foram aplicadas multas aos responsáveis:​

  • Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva: Multa de 2.000 UFIR-RJ, equivalente a R$ 9.501,60, a ser paga com recursos próprios no prazo de 15 dias.​
  • Renan da Silva Alves, Secretário Municipal de Turismo e Marketing: Multa de 2.500 UFIR-RJ, correspondendo a R$ 11.877,00, também com prazo de pagamento de 15 dias.​

O Tribunal determinou que, em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado, as penalidades serão cobradas por meio de processos extrajudiciais ou judiciais.​

Justificativas e Contrapontos

Em sua defesa, Renan da Silva Alves argumentou que a natureza artística e personalizada dos carros alegóricos dificultava a elaboração de um orçamento detalhado, optando-se por um orçamento global para garantir flexibilidade na execução do projeto. Ele também destacou que Kassius Marcellus desempenhava a função de presidente da escola de samba de forma voluntária e não remunerada, sem indícios de influência indevida no processo licitatório.​

No entanto, o TCE-RJ considerou que essas justificativas não afastaram as irregularidades apontadas, enfatizando que a falta de detalhamento orçamentário comprometeu a transparência e a avaliação da economicidade do contrato.​

Posicionamento da Nova Diretoria da Unidos da Saudade

A nova gestão da escola de samba Unidos da Saudade, que assumiu após os eventos em questão, manifestou-se ressaltando o compromisso histórico da agremiação com a legalidade e a ética. Informaram que, ao tomarem conhecimento das possíveis irregularidades, instituíram uma comissão especial para apurar responsabilidades e adotar medidas judiciais cabíveis. Além disso, destacaram que as contas da diretoria anterior foram rejeitadas por unanimidade em assembleia geral, sendo consideradas irregulares.

Em nota ao EcoSerrano, a defesa de Kassius esclareceu os seguintes pontos:

– A multa cominada a Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva deu-se em virtude de seu vínculo funcional com o Município de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
– Diferentemente da veiculação na matéria supra-indicada, a decisão da Corte de Contas não imputou a Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva grave culpa, restando adstrita a responsabilização pelo vínculo funcional descrito pelo item 1.
– Nos autos do processo administrativo licitatório municipal, declarou-se, taxativamente, informação referente ao vínculo funcional descrito pelo item 1, sendo certo que jamais se omitiu da Administração Pública a referida situação.
– Reforça-se, assim, que Kassius Marcellus Fersura Sampaio da Silva jamais incorreu em conduta correspondente a tipo penal ou a ilícito civil-administrativo, o que resta comprovada da análise pormenorizada dos autos do processo administrativo licitatório municipal.
 – Comunica, por derradeiro, que será apresentado recurso insurgente da cominação da multa, com fulcro em preceito do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

GRUPOS DE WHATSAPP DO ECOSERRANO:

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário, você concorda com o armazenamento e manuseio de seu nome, e-mail e IP por este website.

Matérias Relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Aceitar Privacidade

Políticas de Privacidade e Cookies