Indulto recebido pelo candidato não afasta a inelegibilidade, diz legislação
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, na sessão da última quarta-feira, 24, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha ao Senado do candidato Daniel Lúcio da Silveira. Ele também está impedido de gastar os recursos já repassados, que terão de ser devolvidos.
A decisão prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. Caso o partido venha a repassar outra quantia, a legenda será também multada em 10% sobre esse valor. O pedido de tutela de urgência julgado nesta quarta-feira (24) foi formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que apresentou pedido de impugnação à candidatura de Silveira devido à condenação criminal sofrida pelo candidato.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. Segundo constatou o Colegiado do TRE-RJ, a legislação rege que o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, entre eles a inelegibilidade. A íntegra do julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.
O relator do processo, desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que a medida visa a impedir “grave risco de dano ao Erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso, na ocasião do julgamento, o pedido de registro de candidatura de Silveira venha a ser indeferido (negado).
A PRE também havia requerido a suspensão do acesso do candidato Daniel Silveira ao horário eleitoral gratuito, mas esse pedido foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato possa apresentar defesa.