Documento judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em processo contra o Município de Nova Friburgo.

Prefeitura de Nova Friburgo sofre nova condenação por assédio a servidora

Justiça reconheceu ambiente hostil, limbo previdenciário e falhas no controle de jornada em caso envolvendo servidora municipal 

A Prefeitura de Nova Friburgo sofreu mais uma derrota na Justiça do Trabalho em um processo que envolve assédio moral no serviço público municipal. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel. O TRT-1 deu provimento parcial ao recurso de uma trabalhadora e reverteu pontos centrais da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos. O caso tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo e teve sentença da juíza Letícia Costa Abdalla Maudonet. No segundo grau, porém, o tribunal reconheceu que havia elementos suficientes para condenar o Município de Nova Friburgo por assédio moral, limbo previdenciário e falhas relacionadas ao intervalo intrajornada.

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Tribunal viu ambiente hostil e falta de proteção da Prefeitura

O ponto mais sensível da decisão está no reconhecimento do assédio moral. No acórdão, a relatora afirma que a prova revelou a existência de agressão e que o episódio analisado representou o ápice de um ambiente de constrangimento e hostilidade no trabalho. A decisão também destaca que o assédio moral pode ocorrer de forma velada e repetida, afetando a dignidade e a integridade psíquica da vítima. A leitura do tribunal é dura para o Município: a situação não foi tratada apenas como um conflito pontual entre pessoas no ambiente de trabalho. O acórdão reconhece que o contexto laboral e a ausência de proteção adequada por parte do empregador público tiveram relevância para a condenação. Em outro trecho, a relatora afirma que a ausência de diálogo, a inflexibilidade e a desconsideração das circunstâncias específicas violam a dignidade da pessoa humana e os deveres de cooperação e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho.

Limbo previdenciário entrou na conta

Além do assédio moral, o TRT-1 também reconheceu o chamado limbo previdenciário. Esse tipo de situação ocorre quando o trabalhador fica sem benefício previdenciário, sem salário e sem uma solução efetiva do empregador para retorno, readaptação ou realocação. Na prática, a pessoa fica em uma espécie de vazio: não recebe do INSS e também não consegue retomar a vida funcional de forma regular. No caso analisado, o acórdão aponta que houve pedido de readaptação funcional ou transferência para outra lotação, mas sem resposta efetiva do Município. Para o tribunal, essa inércia violou o dever de proteção ao trabalhador. A decisão determinou indenização correspondente aos salários que seriam devidos no período analisado pelo TRT, considerando a escala de plantões indicada nos autos.

Falha nos controles de ponto também pesou

Outro ponto reconhecido pelo tribunal foi a supressão parcial do intervalo intrajornada. O acórdão observou que os controles de frequência apresentados não traziam registro do intervalo para descanso e alimentação. Para a relatora, ainda que os cartões de ponto não fossem considerados automaticamente inválidos em todos os aspectos, eles não serviam para comprovar corretamente a pausa intrajornada. Com isso, o TRT entendeu que havia direito ao pagamento de indenização correspondente a 15 minutos por plantão efetivamente realizado após 22 de março de 2023, com base nos controles de frequência juntados ao processo.

Condenação inclui dano moral de R$ 20 mil

A decisão condenou o Município de Nova Friburgo ao pagamento de três principais parcelas: indenização relativa ao intervalo intrajornada suprimido; indenização correspondente aos salários do período de limbo previdenciário; indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil. O acórdão também fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. As custas foram calculadas em R$ 500, sobre valor de condenação arbitrado em R$ 25 mil, com isenção em razão da natureza pública do réu.

Nova derrota amplia desgaste da gestão

A condenação não aparece isolada no cenário político e administrativo de Nova Friburgo. Nos últimos meses, a Prefeitura tem acumulado desgaste em processos trabalhistas que discutem condutas contra servidores e trabalhadores ligados à administração municipal. Essa nova decisão reforça uma linha de leitura cada vez mais incômoda para o governo: o Judiciário vem reconhecendo, em diferentes casos, que práticas internas da gestão ultrapassaram o limite do conflito comum no ambiente de trabalho e chegaram ao campo do assédio moral. O impacto vai além do valor da condenação. Quando uma decisão judicial reconhece assédio moral em uma estrutura pública, ela atinge diretamente a forma como o Município organiza, responde e protege seus trabalhadores. O problema deixa de ser apenas individual e passa a levantar uma pergunta institucional: o que a Prefeitura tem feito para impedir que situações semelhantes se repitam?

Uma decisão que cobra responsabilidade institucional

O acórdão também chama atenção porque aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. A referência aparece na própria ementa da decisão e reforça que o tribunal analisou o caso considerando o contexto do ambiente de trabalho e as dificuldades enfrentadas por mulheres em relações laborais desiguais. Na prática, a decisão amplia o peso da condenação. Não se trata apenas de uma discussão sobre jornada, salário ou benefício previdenciário. O TRT-1 reconheceu que havia uma combinação de fatores: ambiente hostil, falha na proteção do trabalhador, ausência de solução administrativa adequada e prejuízo moral. Para a Prefeitura de Nova Friburgo, o resultado representa mais uma derrota judicial em uma área sensível da gestão pública. Para os servidores, a decisão reforça que assédio moral no serviço público não é apenas um problema interno: pode gerar responsabilização judicial, indenização e cobrança institucional.

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