Proposta do vereador Maicon Gonçalves (mobiliza) prevê divulgação dos custos também em telões e painéis eletrônicos
A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, em primeira discussão, uma emenda que amplia as exigências para a divulgação de informações sobre eventos realizados total ou parcialmente com recursos públicos.A proposta, apresentada pelo vereador Maicon Gonçalves (Mobiliza), modifica a Lei Municipal nº 5.101/2025, que já determina a instalação de placas ou painéis informativos nesses eventos.O texto aprovado estabelece regras mais específicas para evitar que informações como o valor investido, a origem do dinheiro e a modalidade de contratação sejam colocadas em placas pequenas, escondidas ou de difícil leitura.Como a votação ocorreu em primeira discussão, a mudança ainda não está em vigor. A matéria precisa concluir a tramitação legislativa antes de seguir para eventual sanção ou veto do Poder Executivo.
Placas deverão ser instaladas com 24 horas de antecedência
Pela emenda, as placas ou painéis deverão ser colocados na entrada principal do evento, em local visível e de fácil acesso ao público, com pelo menos 24 horas de antecedência.Além das informações já previstas pela legislação, o texto exige a identificação discriminada da fonte, do programa e da ação orçamentária utilizados no evento.Também deverá ser indicada a natureza do recurso, informando, por exemplo, se o dinheiro veio de fundo público, dotação orçamentária, emenda parlamentar ou outra fonte.As obrigações deverão constar nos editais de contratação, independentemente da modalidade escolhida. O organizador poderá solicitar ao Poder Público as informações necessárias para o cumprimento da regra.
Tamanho mínimo será de um metro quadrado
Um dos principais pontos da proposta é a criação de dimensões mínimas para as placas.A regra geral determina que os painéis tenham tamanho proporcional à estrutura visual do evento, mas proíbe formatos inferiores a um metro quadrado.Nos eventos cujo investimento público total ultrapasse R$ 300 mil, a placa não poderá ter menos de dois metros quadrados.A emenda também define que a estrutura deverá ficar voltada para o principal fluxo de entrada ou circulação do público, em posição desobstruída e a pelo menos 1,50 metro do piso.O texto proíbe a instalação atrás de veículos, estruturas, vegetação ou outros elementos que dificultem a visualização.
Valor e fonte do recurso terão letras maiores
A proposta detalha ainda o tamanho dos caracteres.O valor total do investimento público e a origem dos recursos deverão aparecer em letras com, no mínimo, cinco centímetros de altura.As demais informações deverão utilizar caracteres com pelo menos três centímetros, além de contraste de cores suficiente para permitir a leitura a dez metros de distância.Caso essas medidas não sejam suficientes, a placa deverá ser ampliada.A exigência busca transformar a informação em algo efetivamente acessível ao público, e não apenas em um item formal colocado no espaço do evento.
Telões também deverão divulgar os gastos
Eventos que utilizem painéis eletrônicos, telões, faixas ou outras mídias visuais também deverão apresentar as informações de maneira digital.Segundo o texto, os dados deverão permanecer na tela por pelo menos 30 segundos a cada dez minutos de conteúdo visual exibido.A regra vale junto com a obrigação de instalar a placa física.A emenda considera como estrutura visual do evento palcos, pórticos, painéis, totens, backdrops, painéis de LED e outros elementos fixos de comunicação.
Eventos de rua terão pelo menos duas placas
Para desfiles, blocos, corridas e outros eventos realizados em espaços públicos abertos, com vários acessos ou percursos, a proposta estabelece a instalação de pelo menos duas placas ou painéis.Elas deverão ficar nos pontos de maior circulação e concentração de público.A utilização dos meios digitais não elimina essa obrigação. O objetivo é permitir que as informações sejam vistas por quem entra ou acompanha o evento por diferentes locais.
Justificativa cita placas pequenas e pouco visíveis
Na justificativa, o autor afirma que a Lei Municipal nº 5.101 foi criada para dar transparência aos gastos públicos em eventos, mas que, após a entrada em vigor, teriam sido utilizadas placas com dimensões reduzidas e baixa visibilidade.De acordo com o documento, essa prática comprometeria o acesso da população aos dados e transformaria o cumprimento da lei em uma formalidade.A emenda tenta corrigir essa lacuna ao estabelecer critérios objetivos para tamanho, posicionamento, contraste, tempo de exposição e distância de leitura.O texto também permite que o Poder Executivo regulamente um modelo padrão de placa ou painel, definindo cores, tipografia, diagramação e outros elementos visuais, desde que os parâmetros mínimos previstos na lei sejam respeitados.
Mudança ainda depende de nova votação
A aprovação em primeira discussão representa apenas uma etapa da tramitação.Antes de produzir efeitos, a emenda ainda precisará passar pelas demais fases previstas no processo legislativo municipal. Somente depois da aprovação definitiva e da eventual sanção e publicação é que as novas regras poderão entrar em vigor.Caso o texto seja mantido até o fim da tramitação, organizadores e empresas contratadas para eventos financiados com recursos públicos terão de adaptar a comunicação visual às novas exigências.A principal mudança para o público será a possibilidade de identificar, de forma mais clara, quanto foi gasto, de onde veio o dinheiro e qual ação orçamentária financiou cada evento realizado no município.