Réus terão que devolver o dinheiro e reverter a degradação ambiental do local
Na última sexta-feira, 2, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo requereu junto à 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, o cumprimento de sentença contra quatro pessoas condenadas por vender lotes no Condomínio dos Carvalhos, em Mury.Os réus foram condenados a restituírem todos os valores pagos, devidamente corrigidos, a todas as pessoas que adquiriram unidades do loteamento clandestino. Aos réus também cabe recuperar o meio ambiente agredido, cessando a atividade lesiva e revertendo-se a degradação ambiental, nos moldes e prazos a serem definidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Nova Friburgo, sob fiscalização.O MPRJ também requer que o Município de Nova Friburgo cumpra a decisão de tomar todas as medidas administrativas cabíveis para recompor o meio ambiente afetado, em especial promover a demolição, no prazo máximo de 60 dias, das construções erguidas no local, afixando placas informativas em toda área.