Regra definida por Paulo Guedes com a autorização de Bolsonaro é válida para 2023, mas Lula pode fazer mudanças e impedir que trabalhador desta faixa salarial seja obrigado a emitir declaração a partir do próximo ano
Nas próximas semanas, a Receita Federal vai anunciar as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2023. Apesar disso, para os mais ansiosos, é possível saber quem está isento e quem precisará prestar contas. De acordo com o órgão, em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do IR. Atualmente, a isenção para a contribuição é aplicada somente para pessoas com uma renda de até R$ 1.903,98. Desta forma, pela regra atual, quem recebeu, ao longo dos 12 meses de 2022, até um salário mínimo e meio não precisa declarar o IR em 2023.Esclarecendo a confusão
Circularam diversas montagens na internet responsabilizando o governo Lula por fazer com que o trabalhador brasileiro que ganhe a partir de 1 salário mínimo e meio seja obrigado a declarar o IR este ano. Errado! Esta decisão foi enviada ao Congresso em agosto de 2021 pelo então Ministro da Economia, Paulo Guedes, sob a concordância de Bolsonaro. Existem vários tipos de leis orçamentárias. Uma delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Ou seja, o ano de 2023 ainda será sob o PPA elaborado por Guedes e Bolsonaro. Assim sendo, o Projeto Orçamentário de Lula vai começar a vigorar a partir de 2024. Como o salário mínimo em 2023 vai subir para, pelo menos, R$ 1.302, se o governo Lula não definir novas regras, quem receber um salário mínimo e meio ao longo deste ano de 2023 vai precisar declarar o imposto de renda no ano que vem, em 2024, mas é provável que ao longo do ano, Lula faça mudanças nas regras, o que deve manter a desobrigação de que trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio paguem o Imposto de Renda.Tabela
| Salário | Alíquota IRPF | Parcela dedutível |
| Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
| De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Documentos necessários para a declaração de IR
Documentos pessoais:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Número do recibo da declaração do ano anterior.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Comprovantes de gastos para redução
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
Outros comprovantes
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança
