O que é a “Solução Milagrosa”, substância proibida que promete a cura do autismo entre outras doenças e pode estar sendo vendida em Friburgo?

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Lei determina que farmácias divulguem proibição do produto sob risco de multa de até R$ 20,4 mil em caso de descumprimento

A solução mineral milagrosa (MMS em inglês) é uma mistura clorada que tem sido divulgada na internet como um medicamento capaz de curar diversas patologias sem oferecer efeitos colaterais.

Criado pelo americano Jim Humble, ex-membro da Cientologia e fundador de uma igreja, o produto já é conhecido desde o fim da década de 1990. O americano alega ter curado amigos garimpeiros que pegaram malária e a partir daí, utilizado a solução para tratar diferentes tipos de câncer, aids, hepatite, trombose, autismo, entre outras doenças.

Uma reportagem do portal do médico Dráuzio Varella, no site do UOL, denunciou que pais de crianças com transtorno do espectro autista têm sido assediados em grupos de WhatsApp por vendedores de uma solução que teria a capacidade de curar autismo. A solução é composta por clorito de sódio 28% e um ativador, em geral ácido clorídrico 4%. Juntos, eles formam o dióxido de cloro, muito usado pela indústria de celulose para descolorir a polpa da madeira para fazer papel.

Entretanto, não há estudos científicos que indiquem as qualidades medicinais alegadas, e entidades de diversos países têm alertado sobre os riscos do uso da solução.

A comercialização do produto foi proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não é difícil encontrá-lo. A situação fez a agência lançar um ofício de alerta a todas as vigilâncias sanitárias estaduais para comunicar a proibição da venda do produto.

Governo do Estado sanciona lei com proibição

Para aumentar a ampliação desta proibição, no último dia 11, o governador em exercício André Ceciliano, sancionou uma lei do deputado Carlos Macedo (REP) de que as farmácias de manipulação são obrigadas a divulgar a proibição da venda do dióxido de cloro, vendido como solução mineral milagrosa.

A lei diz que os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte frase:“De acordo com a resolução 1407 de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”.

Em caso de descumprimento, as farmácias estarão sujeitas a uma multa de cerca de R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) a R$ 20,4 mil (5 mil UFIR-RJ). A medida precisa da regulamentação do Executivo.

“Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas, na verdade, não passa de uma substância química que é equivalente à água sanitária”, justificou Macedo.

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