Grupo de pessoas aborda um homem dentro de um veículo estacionado na Rua Carneiro de Campos, em São Cristóvão.

Rio: Taxista é pego se masturbando na rua e toma sacudida

Vídeo mostra o momento que dois homens se aproximam do taxista para cobrar suspeito de praticar ato ilícito

Um vídeo em São Cristóvão começou a circular nas redes sociais após uma abordagem tensa de dois homens, na Rua Carneiro de Campos. As imagens mostram duas pessoas reunidas ao redor de um veículo estacionado, questionando um homem que estava no interior do carro. A publicação identifica o homem como taxista.  O motivo da revolta aparece pouco depois no relato de quem fez a gravação (veja o vídeo no final do texto).

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O que teria acontecido dentro do carro

Segundo as pessoas que participaram da abordagem, o homem estaria vendo conteúdo adulto e praticando uma conduta íntima de natureza sexual dentro do veículo, em uma área exposta à circulação de pedestres. Publicações sobre o episódio também afirmam que essa não teria sido a primeira vez que o mesmo homem foi visto em situação semelhante naquele endereço.  O vídeo que circula nas redes registra a abordagem e a reação das pessoas, mas não esclarece sozinho todo o contexto, o momento exato em que a gravação começou ou o que ocorreu antes da chegada do grupo.

Grupo cerca o veículo e cobra explicações

Nas imagens, dois homens em uma moto aproximam-se do carro e questionam o homem. A conversa ganha momentos de tensão, com manifestações de revolta diante da conduta atribuída a ele.

Caso pode ser analisado como ato obsceno

A expressão “atentado ao pudor”, utilizada em algumas publicações, não é a classificação mais adequada para antecipar juridicamente o episódio. O artigo 233 do Código Penal prevê como crime a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa. Código Penal A eventual aplicação desse artigo ao caso de São Cristóvão só poderá ser definida pelas autoridades após a análise completa das circunstâncias. Um vídeo isolado não substitui a investigação nem autoriza uma condenação antecipada.

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