Ministros durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, 13 de agosto

TSE condena ex-vereador por violência política em Nova Friburgo

Decisão unânime reverteu absolvição do TRE-RJ; ex-vereador afirmou ao EcoSerrano que recorrerá 

Ao analisar o processo anteriormente, o TRE-RJ considerou que o caso estava abrangido pela imunidade parlamentar. O Tribunal Regional avaliou que, apesar de as declarações serem censuráveis no campo ético, não existiriam provas suficientes de que José Sebastião tivesse agido com a intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato de Priscila por ela ser mulher. Esse entendimento foi superado no TSE. Para os ministros, as ofensas praticadas no interior da Câmara Municipal caracterizaram o crime de violência política de gênero. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que José Sebastião submeteu Priscila Pitta a constrangimentos, humilhações e ameaças, com menosprezo e discriminação em razão do gênero. Segundo o voto, a conduta teve o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício do mandato eletivo da vereadora.

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Presidente do TSE classifica decisão como histórica

Antes da proclamação do resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico para a Justiça Eleitoral. Segundo Nunes Marques, o caso permitiu ao Tribunal dar aplicação concreta às normas e aos instrumentos construídos para enfrentar a violência política de gênero. Durante o voto, Dias Toffoli também abordou a reduzida presença feminina nos espaços políticos brasileiros e as dificuldades enfrentadas por mulheres em um ambiente historicamente dominado por homens. O relator mencionou a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário. Para o ministro, a aplicação dessas normas contribui para ampliar a presença das mulheres nos espaços de poder e fomentar novas lideranças femininas.

O que diz a legislação

O artigo 326-B do Código Eleitoral criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça dirigidas a candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato. No julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, Dias Toffoli concluiu que não seria necessário realizar uma nova análise das provas. Segundo o relator, os próprios fatos descritos nos votos que formaram o acórdão do TRE-RJ permitiam ao TSE avaliar a dimensão do ocorrido e definir seu enquadramento jurídico. Com a decisão unânime, prevaleceu o reconhecimento de que a conduta praticada contra Priscila Pitta ultrapassou os limites da atividade parlamentar e configurou violência política de gênero. José Sebastião informou que buscará reverter o resultado por meio dos recursos juridicamente cabíveis.

Telefones úteis

Central de Atendimento à Mulher: 180 Serviço gratuito de orientação, acolhimento e recebimento de denúncias. Polícia Militar: 190 Para situações de emergência ou violência em andamento. O 180 não substitui o 190 em casos de risco imediato.  

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