“Muita pompa para algo simples”, dizem especialistas sobre Licença 4.0

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Acordo assinado entre Prefeitura e Firjan promete dar celeridade em processos na Secretaria de Meio Ambiente. Secretária garante que melhorias não passarão por cima de nenhuma lei ou regulamentação ambiental

Na última quarta-feira, 16, a Prefeitura de Nova Friburgo e a Firjan assinaram um acordo de Cooperação que consiste na modernização entre as empresas e o governo, especificamente para a construção civil, desenvolvido para agilizar as liberações dos processos da pasta.

Ao EcoSerrano, a Secretária de Meio Ambiente, Andrea Duque Estrada, esclareceu que este acordo não significa facilitar a liberação de construções mediante a mudança da legislação vigente.

“Não há nada a ver com legislação, quebra de regra e os descumprir alguma regra para liberar licença, tudo continua baseado nas leis federais em vigor. Até por conta das licenças ambientais, não temos como mudar nada, liberar tão rápido porque é preciso fazer uma vistoria, entre outros procedimentos. Estamos treinando os servidores, recebendo processos com documentação mais específicas e mais enxuto para acelerar o processo dentro da secretaria”, explicou Andrea.

Nesta primeira fase do Licença 4.0, segundo a secretária, os servidores da Secretaria de Meio Ambiente estão sendo treinados por professores técnicos da Firjan para identificar gargalos dentro da pasta e dar mais agilidade aos processos na secretaria. “É organizar os nossos fluxos porque posteriormente quando a secretaria for informatizada, teremos já uma noção de onde o processo fica parado muito tempo para dar mais celeridade”, explicou.

“Muita pompa para algo simples”

Na prática, o anúncio do acordo de cooperação, segundo alguns especialistas ouvidos pelo EcoSerrano, “foi divulgado com muita pompa, mas é algo simples”. Segundo eles, a impressão, diante do anúncio, é de que ao buscar a celeridade dos processos dentro da pasta, pudesse haver brechas para autorização de empreendimentos em locais sem a devida segurança, além de danos ao meio ambiente. Apesar desse ponto ter sido esclarecido, os movimentos ligados às questões ambientais prometem ficar atentos a estas e outras questões. 

A gestora disse ainda que esta primeira fase deve ser finalizada em janeiro de 2023. Após este processo, logo em seguida os servidores estarão aptos para pôr em prática o treinamento adquirido.

Confusão com Lei Federal

A Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica (LLE), tem por objetivo a simplificação das exigências do Poder Público em matérias sujeitas à intervenção estatal, com vistas ao estímulo do desenvolvimento das atividades econômicas pelos agentes privados.

A partir desse princípio, a LLE, em seu art. 3º, IX estabeleceu, que:

“Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.

I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

(…)

IX – ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;”

Assim, foi criado o Licenciamento 4.0,  o qual se trata de programa lançado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que visa implementar um novo regime para a realização de atos públicos de liberação de atividades econômicas, a fim de conferir maior celeridade à maneira como a União, suas autarquias e fundações, prestam serviços aos cidadãos e às empresas.

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