Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular

Viu algo ilegal nas eleições? Saiba como usar o aplicativo para denunciar

Ferramenta permite enviar fotos, vídeos, áudios e links; denunciante precisa se identificar, mas os dados permanecem sob sigilo

Com as campanhas eleitorais nas ruas desde domingo, 16 de agosto, eleitoras e eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades na propaganda por meio do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O sistema foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é ampliar a participação da sociedade na fiscalização das campanhas e agilizar o encaminhamento de informações aos órgãos responsáveis. As denúncias são enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis por analisá-las e adotar as providências cabíveis no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

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Como acessar o Pardal

O Pardal Móvel pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets pelas lojas Google Play e App Store. Para entrar no aplicativo, a pessoa deverá se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Apesar da autenticação obrigatória, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo e não será revelada à pessoa ou ao grupo denunciado, salvo por determinação legal ou judicial. Depois de acessar o aplicativo, será possível registrar uma nova ocorrência ou consultar denúncias já encaminhadas.

Fotos, vídeos e áudios podem ser anexados

Ao registrar a denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar em uma das seguintes categorias:
  • Propaganda eleitoral irregular na internet;
  • Outras modalidades de propaganda eleitoral irregular.
Antes da conclusão do registro, o aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação. A intenção é evitar denúncias equivocadas ou sem fundamento. A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do caso, será possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que ajudem a demonstrar a possível irregularidade. Depois do envio, o aplicativo fornecerá um número de protocolo. O andamento poderá ser acompanhado pelo próprio Pardal ou por um link encaminhado ao e-mail informado no momento do registro.

Desinformação e crimes eleitorais têm outros canais

Nem toda denúncia relacionada às eleições deve ser encaminhada pelo Pardal. A ferramenta é destinada especificamente às possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Quando o relato não estiver dentro dessa finalidade, o próprio sistema direcionará o usuário ao canal adequado. Denúncias relacionadas à desinformação que possa comprometer a integridade das eleições deverão ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já as comunicações envolvendo possíveis crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

Denunciados poderão ser notificados

No módulo administrativo do Pardal, utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral, os tribunais e juízos eleitorais poderão fazer a triagem e o gerenciamento das ocorrências. O sistema permite que as denúncias sejam encaminhadas automaticamente à zona eleitoral competente, considerando fatores como município, categoria da irregularidade e equipe responsável. Candidatos, partidos, federações e coligações mencionados poderão ser notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos ou comprovar que a situação apontada foi regularizada. Quando necessário, a ocorrência também poderá ser autuada diretamente no Processo Judicial Eletrônico como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.

Três módulos integram o sistema

A estrutura do Pardal para as Eleições 2026 está dividida em três módulos:
  • Pardal Móvel: aplicativo utilizado pela população para registrar e acompanhar denúncias;
  • Pardal ADM: área exclusiva da Justiça Eleitoral para administrar e encaminhar as ocorrências;
  • Pardal Web: plataforma pública para consultar estatísticas das denúncias apresentadas.
O aplicativo está disponível desde 16 de agosto, mesma data em que a propaganda eleitoral passou a ser permitida nas Eleições Gerais de 2026.

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