Especialista ajuda a identificar comportamentos que podem ser considerados abusivos. Tire suas dúvidas
Na última quinta-feira, 21, o EcoSerrano divulgou um protesto realizado por representantes sindicais do SINPRO, SEPE, Pop-rua, Sindicato dos Vestuários e Fórum Sindical e Popular. Entre outras reclamações, os sindicalistas acusam diversas empresas e instituições de cometer assédio moral. Diante disso, o EcoSerrano decidiu se aprofundar sobre o tema e esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
O que é o assédio moral?
O assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.Segundo consta na cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema, o assédio moral acontece quando pessoas são expostas a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. É uma forma de violência praticada contra o empregado, que se vê desestabilizado emocionalmente e ferido em sua dignidade.As causas do assédio moral no ambiente de trabalho, segundo o TST, estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais.Principais causas:– Abuso do poder diretivo;– Busca incessante do cumprimento de metas;– Cultura autoritária;– Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;– Rivalidade no ambiente de trabalho;– Inveja.O EcoSerrano entrevistou a advogada, Dra Lia Rodrigues, sobre como é possível se defender desta prática. A entrevista também levantou algumas dúvidas muito comuns sobre o tema. Confira:EcoSerrano: Em que situações pode ocorrer o assédio moral?Dra. Lia Rodrigues: O assédio moral pode ocorrer por meio de ações diretas, como insultos, gritos, acusações, e também por meio de ações indiretas, como fofocas, isolamento e exclusão do empregado do ambiente de convívio. EcoSerrano: Quando a “luz de alerta” deve ser ligada?Dra. Lia Rodrigues: Posso citar as seguintes condutas cometidas pelos assediadores:
Espalhar fofocas e boatos
Gritar ou falar de formas desrespeitosas
Passar tarefas humilhantes
Criticar a vida particular do empregado;
Postar mensagens ofensivas em grupos nas redes sociais, como o whatsapp;
Isolar o empregado, a fim de que ele não se comunique com os colegas de trabalho;
Sobrecarregar o empregado com tarefas ou retirar tarefas que ele costuma realizar, a fim de provocar a sensação de que ele é inútil ou incompetente;
Desconsiderar ou ironizar as opiniões do empregado;
Delegar tarefas impossíveis ou com prazos incompatíveis com sua complexidade;
Limitar o número de vezes que o empregado vai ao banheiro e monitorar quanto tempo ele lá permanece, prática infelizmente muito comum em supermercados
EcoSerrano: O assédio moral acontece independente do nível de hierarquia no trabalho?Dra. Lia Rodrigues: Sim. Prevalece no senso comum a ideia de que o assédio moral é cometido pelo chefe em face de seus subordinados, mas nem sempre é assim. Pode acontecer de um grupo de subordinados praticar assédio moral contra o chefe, através de boicote a um novo gestor, por exemplo. Além disso, o assédio moral também pode acontecer entre pessoas do mesmo nível de hierarquia, conduta que se aproxima do bullying tão frequente em ambientes escolares.EcoSerrano: Que meios a pessoa pode procurar para evitar o assédio moral?Dra. Lia Rodrigues: A vítima pode buscar a ajuda de colegas; pode relatar a situação ao setor responsável ou ao superior hierárquico ou pode mesmo buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações. No que diz respeito às empresas, existem também várias formas de tentar se banir o assédio moral do ambiente de trabalho, sendo a conscientização a mais importante delas.EcoSerrano: Quando cometido por alguém acima da hierarquia, o que é possível fazer?Dra. Lia Rodrigues: A vítima pode tentar reunir provas, buscar ajuda de colegas ou orientação psicológica, procurar o sindicato profissional ou órgão representativo de classe ou associação e, em último caso, até mesmo avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.EcoSerrano: É difícil provar assédio moral? Que tipo de provas são levadas em conta, em uma ação judicial?Dra. Lia Rodrigues: É aconselhável que se anote, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, com data, hora e local, listando o nome dos que testemunharam os fatos. Hoje em dia os recursos tecnológicos também auxiliam bastante a vítima na questão probatória. Ela (vítima) pode gravar a conversa tida com o assediador, mesmo sem o conhecimento dele. Pode também salvar conversas de whatsapp, e-mail e redes sociais diversas. Uma outra opção é relatar formalmente a situação de assédio ao setor responsável com pedido de que seja realizada uma investigação interna.EcoSerrano: Como é calculado o valor da indenização? É possível citar exemplos de ações em que o assédio foi configurado?Dra. Lia Rodrigues: A indenização por danos morais é definida no caso concreto pelo juiz da causa, que leva em conta fatores como a extensão e a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do agente e a situação financeira do ofendido.EcoSerrano: O que acontece com quem entra com uma ação por assédio moral e perde a ação?Na Justiça do Trabalho, quem perde a ação deve arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, excetuados os casos em que há concessão de gratuidade de justiça.